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FAROL BAIXO DURANTE O DIA AGORA É LEI!

A Lei Federal 13.290/2016, sancionada no último dia 23 de maio pelo presidente interino Michel Temer, entrará em vigor a partir de 8 de julho e vai obrigar todos os veículos que trafegam em rodovias a usar o farol baixo durante o dia.

A lei tem como objetivo diminuir o número de acidentes frontais, especialmente em estradas de mão dupla. A melhora na visibilidade contribuirá para agilizar a reação do motorista em eventuais situações perigosas, salvando inúmeras vidas.

O uso do farol baixo valerá para as viagens interestaduais e também entre a ligação de cidades por rodovias em um mesmo Estado. É comum a existência de trechos de estradas federais, estaduais ou distritais que passam por dentro ou à margem de áreas urbanas.

O descumprimento da lei será considerado infração média, com a punição de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa no valor atualizado de R$ 130,16.

Fique atento e continue dirigindo com segurança!

Professor Juliano Caretta, Coordenador de Centro de Treinamento e Desenvolvimento Monroe.  

 

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