INFORMAÇÕES SOBRE A TROCA DO PRODUTO MONROE EM GARANTIA
A troca em garantia dos amortecedores Monroe é validada exclusivamente em casos de defeitos de fabricação, seguindo rigorosamente os prazos estabelecidos de instalação ou quilometragem, sempre o que acontecer primeiro, e condicionado aos demais termos, normas e condições de garantia.
O prazo estendido de garantia estabelecido já inclui os 90 dias previstos na Lei 8078/90 artigo 26, do Código de Defesa do Consumidor, e será contado a partir da data da instalação do amortecedor.
TIPOS DE VEÍCULOS | PRAZO | QUILOMETRAGEM |
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Linha leve | 24 meses | 50.000 |
Linha Utilitários e Pesada | 06 meses | 50.000 |
A solicitação da troca em garantia deverá ser feita preferencialmente no local de aquisição ou aplicação do produto ou assistência técnica autorizada, considerando a compra física ou pela internet, ou ainda na assistência técnica autorizada.
Todos os assuntos relacionados com a garantia, como por exemplo, laudos técnicos, devoluções de produtos ou ressarcimentos de valores, deverão ser tratados preferencialmente com o revendedor autorizado Monroe ou diretamente com a fabricante.
Para validar a troca em garantia, o produto reclamado deverá apresentar defeitos de fabricação, e o Certificado de Garantia deverá estar totalmente e corretamente preenchido pelo revendedor no ato da venda, ou pelo aplicador no ato da instalação.
A garantia do produto somente será aceita com a apresentação do Certificado de Garantia preenchido, e da Nota Fiscal de Compra do produto, devidamente emitida para o consumidor final, e constando o código e a descrição do produto Monroe.
No preenchimento incorreto do Certificado, ou na ausência do mesmo, a troca em garantia poderá ser solicitada com a apresentação da Nota Fiscal, dentro do período de 90 (noventa) dias, a partir da data da emissão do documento.
Na troca em garantia do amortecedor, o produto novo terá prazo e quilometragem complementar, desde que não seja inferior aos 90 dias, considerando a primeira venda ou instalação, conforme os termos do artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor.
A garantia consiste preferencialmente na troca do produto com comprovado vício de fabricação por um novo, ou no ressarcimento do valor pago pela peça defeituosa. Somente o produto que apresentar vício de fabricação será trocado ou indenizado, excluindo o mesmo direito para outros amortecedores em plenas condições de uso.
A troca em garantia exclui despesas referentes à desmontagem, instalação, ou outros custos adicionais, diretos ou indiretos, relacionados à substituição.
Para outras ocorrências e solicitações, a possível substituição do amortecedor em garantia ficará condicionada à análise do produto reclamado pela fabricante Monroe, através de seus analistas técnicos ou de vendas, ou diretamente da área de qualidade.
- Haste riscada, empenada ou danificada por ferramentas
- Tubos amassados ou batidos
- Retentores cortados ou com resíduos de outros componentes
- Excesso de terra na região do retentor
- Fixações quebradas ou danificadas
- Aplicação incorreta ou indevida
- Ausência de componentes na montagem do conjunto
- Modificados em sua característica original ou do veículo
- Danificados na instalação ou instalados incorretamente
- Danificados por componentes da suspensão defeituosos
- Evidência do uso da ferramenta pneumática
- Fora do prazo estabelecido pelas normas de garantia
- Falta do certificado ou nota fiscal de compra do produto
A Monroe Amortecedores reserva-se o direito de alterar e/ou modificar, a qualquer momento, as condições de garantia aqui definidas e informadas.