Garantia Monroe

INFORMAÇÕES SOBRE A TROCA DO PRODUTO MONROE EM GARANTIA

Válidas a partir de 01/09/2021
*Informações válidas somente para o mercado de reposição - aftermarket

A troca em garantia dos amortecedores Monroe é validada exclusivamente em casos de defeitos de fabricação, seguindo rigorosamente os prazos estabelecidos de instalação ou quilometragem, sempre o que acontecer primeiro, e condicionado aos demais termos, normas e condições de garantia.

O prazo estendido de garantia estabelecido já inclui os 90 dias previstos na Lei 8078/90 artigo 26, do Código de Defesa do Consumidor, e será contado a partir da data da instalação do amortecedor.

Tabela para verificação dos prazos e quilometragem, conforme o tipo do veículo:
TIPOS DE VEÍCULOS PRAZO QUILOMETRAGEM
Linha leve 24 meses 50.000
Linha Utilitários e Pesada 06 meses 50.000

A solicitação da troca em garantia deverá ser feita preferencialmente no local de aquisição ou aplicação do produto ou assistência técnica autorizada, considerando a compra física ou pela internet, ou ainda na assistência técnica autorizada.

Todos os assuntos relacionados com a garantia, como por exemplo, laudos técnicos, devoluções de produtos ou ressarcimentos de valores, deverão ser tratados preferencialmente com o revendedor autorizado Monroe ou diretamente com a fabricante.

Para validar a troca em garantia, o produto reclamado deverá apresentar defeitos de fabricação, e o Certificado de Garantia deverá estar totalmente e corretamente preenchido pelo revendedor no ato da venda, ou pelo aplicador no ato da instalação.

A garantia do produto somente será aceita com a apresentação do Certificado de Garantia preenchido, e da Nota Fiscal de Compra do produto, devidamente emitida para o consumidor final, e constando o código e a descrição do produto Monroe.

No preenchimento incorreto do Certificado, ou na ausência do mesmo, a troca em garantia poderá ser solicitada com a apresentação da Nota Fiscal, dentro do período de 90 (noventa) dias, a partir da data da emissão do documento.

Na troca em garantia do amortecedor, o produto novo terá prazo e quilometragem complementar, desde que não seja inferior aos 90 dias, considerando a primeira venda ou instalação, conforme os termos do artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor.

A garantia consiste preferencialmente na troca do produto com comprovado vício de fabricação por um novo, ou no ressarcimento do valor pago pela peça defeituosa. Somente o produto que apresentar vício de fabricação será trocado ou indenizado, excluindo o mesmo direito para outros amortecedores em plenas condições de uso.

A troca em garantia exclui despesas referentes à desmontagem, instalação, ou outros custos adicionais, diretos ou indiretos, relacionados à substituição.

Para outras ocorrências e solicitações, a possível substituição do amortecedor em garantia ficará condicionada à análise do produto reclamado pela fabricante Monroe, através de seus analistas técnicos ou de vendas, ou diretamente da área de qualidade.

A SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA SERÁ RECUSADA SE OS AMORTECEDORES APRESENTAREM OS SEGUINTES PROBLEMAS:
  1. Haste riscada, empenada ou danificada por ferramentas
  2. Tubos amassados ou batidos
  3. Retentores cortados ou com resíduos de outros componentes
  4. Excesso de terra na região do retentor
  5. Fixações quebradas ou danificadas
  6. Aplicação incorreta ou indevida
  7. Ausência de componentes na montagem do conjunto
  8. Modificados em sua característica original ou do veículo
  9. Danificados na instalação ou instalados incorretamente
  10. Danificados por componentes da suspensão defeituosos
  11. Evidência do uso da ferramenta pneumática
  12. Fora do prazo estabelecido pelas normas de garantia
  13. Falta do certificado ou nota fiscal de compra do produto

A Monroe Amortecedores reserva-se o direito de alterar e/ou modificar, a qualquer momento, as condições de garantia aqui definidas e informadas.